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  • segunda-feira, 23 de abril de 2007

    Internauta se livra de provedor no Speedy

    O internauta paulistano Dâniel Alves Fraga recebeu esta semana do Supremo Tribunal Federal a notícia pela qual esperava há mais de três anos: ele não precisa mais pagar um provedor para acessar o Speedy, da Telefônica.

    O processo aberto em 27 de novembro de 2001, sob o agravo de instrumento 494965, teve seu último julgamento no último dia 9 de fevereiro. Segundo Fraga, a vitória é definitiva e não cabe mais recurso para a operadora. O internauta é parceiro da Abusar.org, entidade criada para defender os interesses de outros usuários do Speedy que também não concordam com a exigência da Anatel de contratação de um provedor de conteúdo junto com um provedor de acesso em banda larga. A liminar pedida pela entidade que beneficia os usuários com IP fixo - ou seja, os usuários do Speedy antigo - ainda não foi julgada.

    Hoje, Fraga ainda paga um provedor para usar o Speedy, mas já pediu para sua advogada executar a decisão. As possibilidades são: ou a Telefônica retira a tela de autenticação que aparece no ato da conexão, ou fornece para ele uma senha específica, ou paga do seu bolso o provedor. O caso abre precedente para outros processos semelhantes, como o da própria Abusar.org ou o movido pelo Idec.

    Fonte: Info